Brasil: Todo Mundo É Contra O Pacote Do Veneno – Menos Quem Lucra Com Agrotóxicos

Em poucos dias, diversas notas de repúdio ao Pacote do Veneno – PL6299/02 foram divulgadas por diversos órgãos públicos. O repúdio ao Pacote do Veneno é unanimidade.

  • Ministério Público Federal: “O projeto apresenta extenso rol de inconstitucionalidades (…). Aponta-se a violação aos arts. 23, 24, 170, 196, 220 e 225 da Constituição Federal.” nota completa aqui.
  • Ministério Público do Trabalho: “O Ministério Público do Trabalho manifesta-se contrário à aprovação do projeto de lei, reiterando a necessidade de fortalecimento das instâncias do Estado brasileiro voltadas ao aprimoramento das atividades de registro e de reavaliação de produtos tóxicos e obsoletos disponíveis no mercado brasileiro”  nota completa aqui.
  • Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): “O PL não contribui com a melhoria, disponibilidade de alimentos mais seguros ou novas tecnologias para o agricultor e nem mesmo com o fortalecimento do sistema regulatório de agrotóxicos, não atendendo, dessa forma, a quem deveria ser o foco da legislação: a população brasileira. O PL delega ao Ministério da Agricultura uma série de ações que são competências estabelecidas, atualmente, para os setores de saúde e de meio ambiente.” nota completa aqui.
  • Ibama: “São propostas excessivas simplificações ao registro de agrotóxicos, sob a justificativa de que o sistema atual está ultrapassado e de que não estão sendo atendidas as necessidades do setor agrícola, mas que, se implantadas, reduzirão o controle desses produtos pelo Poder Público, especialmente por parte dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde e do meio ambiente, inviáveis ou desprovidas de adequada fundamentação técnica e, até mesmo, que contrariam determinação  Constitucional (art. 225, §1°, V)” nota completa aqui.
  • Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, do Ministério da Saúde (DSAST/MS): “o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador se manifesta contrário ao PL No 6.299/2002, por este representar um retrocesso às conquistas legislativas com vistas à proteção da saúde humana frente à exposição aos agrotóxicos” nota completa aqui.
  • Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH): “O CNDH recomenda ao presidente da Câmara dos Deputados a imediata instalação da Comissão Especial Temporária, para dar seguimento à tramitação do Projeto de Lei nº 6.670/2016, o qual institui a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNARA).” nota completa aqui.
  • Fiocruz: “a Fiocruz se coloca contrária ao Projeto de Lei 6.299/2002 (…) que, se aprovado, irá fragilizar o registro e reavaliação de agrotóxicos no país, que hoje tem uma das leis mais avançadas no mundo no que se refere à proteção do ambiente e da saúde humana.” nota completa aqui. A Fiocruz também lançou uma nota técnica sobre o assunto.
  • INCA – Instituto Nacional do Câncer: “Para o Instituto, [o PL6299/02] colocará em risco trabalhadores da agricultura, residentes em áreas rurais ou consumidores de água ou alimentos contaminados, pois levará à possível liberação de agrotóxicos responsáveis por causar doenças crônicas extremamente graves e que revelem características mutagênicas e carcinogênicas.” nota completa aqui.
  • DPU – Defensoria Pública da União: “Percebe-se que as disposições contidas no Projeto de Lei n. 6922/02 e apensos padecem de máculas à Constituição da República Federativa do Brasil, pois violam a um só tempo normas fundamentais de proteção ao consumidor, à saúde, à alimentação adequada e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações.” nota completa aqui.
  • Conselho Nacional de Saúde: “Considerando que o Projeto de Lei n.º6.299/2002 (…) tem por objetivo alterar o atual marco normativo afeto ao tema dos agrotóxicos, (…) o que representa grave afronta ao meio ambiente, e ao direito à alimentação saudável, pois flexibiliza a utilização de veneno agrícola e consequentemente, aumenta a utilização, recomenda (…) a rejeição do Projeto de Lei nº 6.299/2002 e seus apensados; ” nota completa aqui.
  • Fórum Baiano de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos (Ministério Público): “É inadmissível a alteração da avaliação de perigo, atualmente prevista na Lei de Agrotóxicos, pela avaliação de risco, principalmente, tendo em vista que o novo texto possibilita o registro de agrotóxicos carcinogênicos, teratogênicos e mutagênicos, considerando ainda a possibilidade de riscos aceitáveis para a saúde e o meio ambiente.” nota completa aqui.

Além destes órgãos públicos, registramos as seguintes manifestações de organizações da sociedade civil:

  • Plataforma #ChegaDeAgrotóxicos: mais de 100.000 assinaturas.
  • Manifesto assinado por 320 organizações da sociedade civil: nota completa aqui.
  • ABA – Associação Brasileira de Agroecologia: “Defendemos e apoiamos o fortalecimento da Agroecologia como base produtiva livre de veneno. Não precisamos de agrotóxicos para produzir alimentos saudáveis. Isso já está comprovado cientificamente e popularmente em milhares de experiências no Brasil e no Mundo. A Associação Brasileira de Agroecologia – ABA tem POSIÇÃO CONTRÁRIA ao substitutivo do PL 6.299/2002.” nota completa aqui.
  • SERVIDORES DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (SNVS): nota completa aqui.
  • Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil: nota completa aqui.

 

Por Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

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